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Princípios Básicos Relativos à Função dos Advogados

Considerando que na Carta das Nações Unidas os povos do mundo afirmam, nomeadamente, a sua determinação em estabelecer as condições necessárias à manutenção da justiça, e proclamam, como um dos seus objetivos, a realização da cooperação internacional, promovendo e estimulando o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião,

Considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra os princípios da igualdade perante a lei e da presunção da inocência, o direito a um julgamento justo e público por um tribunal independente e imparcial, e o direito de todas as pessoas acusadas de uma infração penal a todas as garantias necessárias à sua defesa.”

Adotados pelo Oitavo Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990